Se quiseres contribuir de outra forma, qualquer donativo que queiras dar é bem vindo.

 

Envia o respetivo comprovativo de pagamento para aspasantarem@gmail.com, com os teus dados que de volta enviamos o respetivo Recibo de Donativo.

 
 

IBAN:  PT50 0035 0726 00069719130 27

 
 
 
 
 

Os donativos são dedutíveis nos impostos ao abrigo do Estatuto do Mecenato da seguinte forma:

- Em sede de IRC

-  Majorados em 130%, sejam deduzidos para a determinação do lucro tributável, como custos ou perdas até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados (artº 62º, nº 3, alínea a) do EBF);

Em sede de IRS e realizados por pessoas singulares residentes em território nacional (artº 63º do EBF)

- a dedução à colecta do IRS de 25% das importâncias ofertadas;

- a dedução à colecta do IRS de 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, quando os donatários sejam contribuintes com rendimentos da categoria B e processem contabilidade organizada